quinta-feira, 8 de maio de 2008
Resposta da Sociedade Portuguesa de Autores (Parte II)
Agradecemos o vosso correio electrónico, ao qual passamos a responder. Informamos que independentemente da entidade que promove a apresentação da peça, é ao produtor/companhia que o autor, ou seu representante, autoriza a utilização da sua obra, uma vez que é a companhia que efectivamente utiliza a criação do autor. Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos direitos de autor, também é a companhia a entidade responsável pelo pagamento dos direitos de autor, e não a entidade promotora do espectáculo, com a excepção de ter sido celebrado um contrato para o efeito, entre estas duas entidades. Assim, nos termos da legislação em vigor, a utilização da obra por representação depende de autorização do autor ou dos seus representantes, presumindo-se a sua onerosidade, por tal utilização. Com efeito, o autor autoriza um empresário, ou seja o produtor/companhia, a representar a sua obra através de um contrato de representação, ou de algum acordo para o efeito, devendo definir-se com precisão as condições e os limites em que essa representação é autorizada, designadamente quanto ao prazo, lugar, retribuição do autor e às modalidades do respectivo pagamento. Assim sendo, o produtor só ficará isento da responsabilidade pelo pagamento dos direitos no caso deste celebrar com o promotor do espectáculo um contrato ou acordo prevendo essa situação, visto que as partes podem estipular aquilo que entenderem quanto à obrigação do pagamento dos direitos de autor. Na sua falta, entende-se que a obrigação recai sobre o produtor que utiliza pela representação uma obra criada pelos autores membros da SPA ou suas congéneres. Face ao exposto, solicitamos que nos devolvam devidamente preenchida a ficha de produção anexa, bem como proceder ao pagamento dos encargos de compensação, no montante de 37,50€ para grupos de teatro amador. Alertamos para o facto de que não estão devidamente autorizados a utilizar a obra de Karl Valentim, sendo que a representação não autorizada de uma obra tipifica o crime de usurpação previsto e punível nos artigos 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
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3 comentários:
Pois claro! Toca lá de pagar e mai nada!!
É uma vergonha. Como é que se pode fomentar a cultura neste pais se grupos amadores e sem fundo de maneio têm de pagar direitos de autor! E depois ainda dizem que o associativismo está a morrer. Claro que morre, não é sustentável com tanta legislação e pagamento!
e está tudo dito. estou completamente de acordo com o que Betinha escreveu. E acrescento: o "amadorismo", seja na cultura ou no desporto, é uma das formas mais activas de educação/formação no nosso país. Mais, é também o "amdorismo/carolice" que movimenta milhares de pessoas por este país, que de uma forma Altruísta dão vida aos vários palcos espalhados em tudo quanto é sitio... Os "amadores" desempenham o papel do Estado.
vamos em frente
Luis Tomaz - ULTIMaCTO
Concordo completamente com Betinha. As vezes fizemos espectáculos com 5-7 pessoas e temos pagar direitos de autor?!? É uma vergonha. Estamos dar conhecimento alguns obras que já mais chegavam ao publico. Temos urgentemente organizar-nos para inverter esta situação.
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